quarta-feira, 7 de maio de 2014

Assédio Moral no Trabalho

O que é assédio moral?

Esta questão possui ampla repercussão nas empresas, mídias, no entanto, nem sempre é algo que está claro para o trabalhador. De acordo com Barreto (2000) o assédio moral no trabalho pode ser caracterizado como:

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

A violência psicológica no trabalho se difere do assédio moral, na medida em que para se configurar como assédio, pressupõe as seguintes condições:


 O que fazer?

A primeira coisa a fazer é anotar tudo o que acontece, fazer um registro diário e detalhado do dia-a-dia do trabalho, procurando, ao máximo, coletar e guardar provas do assédio (bilhetes do assediador, documentos que mostrem o repasse de tarefas impossíveis de serem cumpridas ou inúteis, documentos que provem a perda de vantagens ou de postos, etc). Além disso, procurar conversar com o agressor sempre na presença de testemunhas, como um colega de confiança ou mesmo um integrante do sindicato.

É importante também reforçar a solidariedade no local de trabalho, como forma de coibir o agressor, criando uma rede de resistência às condutas de assédio moral.

Outro passo a ser dado é buscar ajuda dentro do próprio órgão, para relatar os fatos. No Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a Coordenadoria de Serviços Psicossociais pode oferecer apoio aos trabalhadores que estão sofrendo esse tipo de violência.


Ao mesmo tempo, é necessário procurar o sindicato, que pode contribuir nessas situações, através da busca da solução do conflito e da prevenção de novas situações dessa espécie.
Porém, se isso não resolver o problema, deve-se passar a uma próxima etapa: com o apoio familiar, apoio médico - de psicólogos ou psiquiatras, procurar orientação jurídica junto ao sindicato da categoria, para denunciar a situação de assédio moral.

Links úteis:

Referências Bibliográficas:
BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000
VACCHIANO, Inácio. O assédio moral no serviço público. 2007. 67 f. Monografia (Especialização) - Curso de Direito do Trabalho, Campo Grande, 2007.
WAGNER,  José Luis.  SPACIL, Daiana Rodrigues; RAMBO, Luciana Inês. Cartilha Informativa sobre assédio moral no mundo do trabalho. Wagner Advogados Associados, 2006.


3 comentários:

  1. Existe um problema que às vezes ocorre com o próprio assediado que é o medo de perder o emprego (principalmente cargo comissionado), como atuar nesse sentido?

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    1. Para evitar que esse tipo de situação aconteça, é importante buscar medidas preventivas, no sentido de proteger aquele que faz a denúncia, por meio de normatizações que versem a respeito, tal como uma lei, resolução, etc.

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  2. Mara Vidigal Darcanchy bem concluiu que:

    “O assédio moral é nocivo à saúde do trabalhador e, consequentemente, à da sociedade. É como uma doença que se alastra e que se precisa combater e a arma é a Justiça, que também precisa da solidariedade das pessoas para que possa agir. Testemunhas são necessárias para que algum fato seja dado como verdade. A eficácia jurídica depende da sociedade, precisa de denúncias e de comprometimento”

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