O que é assédio moral?
Esta questão possui ampla repercussão
nas empresas, mídias, no entanto, nem sempre é algo que está claro para o
trabalhador. De acordo com Barreto (2000) o assédio moral no trabalho pode ser
caracterizado como:
É
a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras,
repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas
funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e
assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e
aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais
subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho
e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
A violência psicológica no trabalho se
difere do assédio moral, na medida em que para se configurar como assédio,
pressupõe as seguintes condições:
O que fazer?
A primeira coisa a fazer é anotar tudo o que acontece, fazer um registro
diário e detalhado do dia-a-dia do trabalho, procurando, ao máximo, coletar e guardar provas do assédio (bilhetes do assediador,
documentos que mostrem o repasse de tarefas impossíveis de serem cumpridas ou
inúteis, documentos que provem a perda de vantagens ou de postos, etc). Além
disso, procurar conversar com o agressor sempre na presença de testemunhas,
como um colega de confiança ou mesmo um integrante do sindicato.
É importante também reforçar a solidariedade no local de trabalho, como
forma de coibir o agressor, criando uma rede de resistência às condutas de
assédio moral.
Outro passo a ser dado é buscar ajuda dentro do próprio órgão, para
relatar os fatos. No Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a Coordenadoria de
Serviços Psicossociais pode oferecer apoio aos trabalhadores que estão sofrendo
esse tipo de violência.
Ao mesmo tempo, é necessário procurar o sindicato, que pode contribuir nessas
situações, através da busca da solução do conflito e da prevenção de novas
situações dessa espécie.
Porém, se isso não resolver o problema, deve-se passar a uma próxima
etapa: com o apoio familiar, apoio médico - de psicólogos ou psiquiatras,
procurar orientação jurídica junto ao sindicato da categoria, para denunciar a
situação de assédio moral.
Links úteis:
Referências Bibliográficas:
BARRETO, M. Uma
jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000
VACCHIANO,
Inácio. O assédio moral no serviço público. 2007. 67 f. Monografia
(Especialização) - Curso de Direito do Trabalho, Campo Grande, 2007.
WAGNER, José Luis. SPACIL, Daiana Rodrigues; RAMBO, Luciana Inês.
Cartilha Informativa sobre assédio moral no mundo do trabalho. Wagner Advogados
Associados, 2006.
Existe um problema que às vezes ocorre com o próprio assediado que é o medo de perder o emprego (principalmente cargo comissionado), como atuar nesse sentido?
ResponderExcluirPara evitar que esse tipo de situação aconteça, é importante buscar medidas preventivas, no sentido de proteger aquele que faz a denúncia, por meio de normatizações que versem a respeito, tal como uma lei, resolução, etc.
ExcluirMara Vidigal Darcanchy bem concluiu que:
ResponderExcluir“O assédio moral é nocivo à saúde do trabalhador e, consequentemente, à da sociedade. É como uma doença que se alastra e que se precisa combater e a arma é a Justiça, que também precisa da solidariedade das pessoas para que possa agir. Testemunhas são necessárias para que algum fato seja dado como verdade. A eficácia jurídica depende da sociedade, precisa de denúncias e de comprometimento”